EXECUÇÕES FISCAIS

A execução fiscal é o processo judicial utilizado pelo governo para cobrar dívidas tributárias de contribuintes inadimplentes. Esse processo é regulamentado pela Lei nº 6.830/80.

Principais etapas:

  • Inscrição em Dívida Ativa: A dívida é inscrita na Dívida Ativa da União, Estados ou Municípios. Esse registro é um pré-requisito para a execução fiscal. A inscrição em dívida ativa ocorre quando o contribuinte não paga o tributo no prazo estabelecido.

  • Petição Inicial: A Fazenda Pública ajuíza a execução fiscal, apresentando a Certidão de Dívida Ativa (CDA). Esse documento comprova a existência da dívida e é essencial para o início do processo. A petição inicial deve conter os detalhes da dívida e os fundamentos legais para a cobrança.

  • Citação e Penhora: O devedor é citado para pagar a dívida ou nomear bens à penhora. Caso não haja pagamento, os bens do devedor podem ser penhorados para garantir a quitação da dívida. A penhora pode incluir imóveis, veículos, contas bancárias e outros bens do devedor.

  • Defesa do Devedor: O devedor pode apresentar embargos à execução para contestar a cobrança. Esses embargos devem ser bem fundamentados e apresentar provas que justifiquem a defesa. A defesa pode incluir argumentos sobre a prescrição da dívida, erros na CDA ou outras irregularidades.

  • Expropriação de Bens: Caso a defesa não seja aceita, os bens penhorados podem ser leiloados para quitar a dívida. Esse processo é conduzido pelo juiz responsável pela execução fiscal. A expropriação de bens é a última etapa do processo e visa garantir o pagamento da dívida tributária.