CONTENCIOSO JUDICIAL FISCAL

O contencioso judicial fiscal ocorre quando o contribuinte decide contestar judicialmente uma cobrança tributária. Esse processo é utilizado quando a via administrativa não resulta em uma decisão favorável ao contribuinte.

Principais etapas:

  • Ação Anulatória: O contribuinte pode ingressar com uma ação judicial para anular a cobrança indevida. Essa ação deve ser bem fundamentada, com base em provas e argumentos jurídicos sólidos. A ação anulatória visa desconstituir o crédito tributário lançado pelo fisco.

  • Defesa Judicial: Apresentação de provas e argumentos jurídicos para contestar a autuação fiscal. É essencial que a defesa seja elaborada por profissionais experientes na área tributária. A defesa pode incluir perícias contábeis, pareceres técnicos e outros elementos que comprovem a regularidade das operações do contribuinte.

  • Decisão Judicial: O juiz analisa o caso e decide se a cobrança é válida ou não. Essa decisão pode ser favorável ou desfavorável ao contribuinte. O julgamento pode ocorrer em primeira instância e, se necessário, em instâncias superiores.

  • Recurso: Caso a decisão seja desfavorável, é possível recorrer a instâncias superiores, como os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso pode ser necessário para garantir a correta interpretação da legislação tributária e a defesa dos direitos do contribuinte.