Contencioso Administrativo Fiscal

Recebeu uma Cobrança de Impostos?

 

Seja Federal, Estadual ou Municipal, Saiba Como se Defender?

Receber uma notificação de cobrança de impostos, o chamado “auto de infração”, pode gerar grande preocupação. Seja essa notificação da Receita Federal, da Secretaria de Fazenda do seu estado ou da prefeitura da sua cidade, é fundamental entender que ela não representa uma conta definitiva e indiscutível. Trata-se da posição oficial do órgão fiscalizador de que há uma pendência tributária, e você tem o direito de contestá-la.

Existe um caminho específico, seguro e estruturado para questionar essa cobrança antes que ela se transforme em um processo judicial. Esse caminho é o processo administrativo fiscal, um direito seu em todas as esferas de governo.

 

O que é o Processo Administrativo Fiscal e Por Que Ele é Tão Importante?

Pense no processo administrativo fiscal como um sistema de justiça interno da própria administração pública. É a sua primeira e mais valiosa oportunidade de apresentar sua versão dos fatos, com argumentos e provas, para que a mesma autoridade que o autuou (ou um órgão especializado dela) reavalie a cobrança.

Ele é crucial por vários motivos, independentemente de o imposto ser federal, estadual ou municipal:

  1. Evita um Processo Judicial: Resolver a questão na esfera administrativa é, em geral, mais rápido e menos custoso do que levar a discussão para o Poder Judiciário.
  2. Análise Especializada: Seus argumentos serão analisados por julgadores com profundo conhecimento da legislação tributária daquela esfera de governo, o que favorece a compreensão de questões técnicas complexas.
  3. Suspensão da Cobrança: Ao iniciar a defesa, a cobrança do tributo fica “suspensa”. Isso significa que, enquanto o processo durar, você não pode ser alvo de uma execução fiscal (cobrança judicial) nem sofrer a maioria das penalidades, como a inscrição em cadastros de devedores.

 

As Etapas da Defesa Administrativa: Um Passo a Passo Válido para Todos os Entes

O processo se desenvolve em etapas claras, cuja lógica se repete nos âmbitos federal, estadual e municipal.

1. O Ponto de Partida: A Autuação Fiscal (Auto de Infração)

Tudo começa aqui. O auto de infração é o documento que formaliza a cobrança. Ele deve detalhar com clareza a suposta irregularidade, o período correspondente, o valor do tributo, a multa e os juros.

  • Exemplo Federal (União): Um auto de infração da Receita Federal cobrando valores não declarados de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou contribuições como PIS e COFINS.
  • Exemplo Estadual: Um auto de infração da Secretaria de Fazenda do seu estado apontando a falta de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de venda.
  • Exemplo Municipal: Um auto de infração da Secretaria de Finanças da sua cidade cobrando o Imposto Sobre Serviços (ISS) de uma atividade que a prefeitura entendeu não ter sido tributada corretamente, ou uma diferença no valor do IPTU.

 

2. O Coração do Processo: A Defesa (ou Impugnação) Administrativa

Esta é a sua principal chance de contestar. A defesa não é uma simples carta de discordância. É uma peça técnica e detalhada onde você, com o auxílio de um advogado especialista, irá expor os fatos, apresentar as provas (notas fiscais, contratos, laudos, etc.) e fundamentar juridicamente por que a cobrança é indevida ou o valor está incorreto. A qualidade desta peça é crucial para o sucesso.

3. A Primeira Decisão: O Julgamento em Primeira Instância

Sua defesa será analisada por um órgão de julgamento inicial, composto por servidores que não participaram da fiscalização.

  • Na esfera Federal: A análise é feita por uma Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ).
  • Na esfera Estadual: Os nomes variam. Em São Paulo, por exemplo, o julgamento é feito pelo Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). Em outros estados, pode haver uma Junta de Julgamento Tributário ou órgão com nome similar.
  • Na esfera Municipal: Em grandes cidades, existem os Conselhos de Contribuintes ou Juntas de Recursos Fiscais, responsáveis por essa primeira análise.

 

A decisão poderá cancelar a cobrança, mantê-la ou cancelá-la parcialmente.

 

4. A Segunda Análise: O Recurso à Instância Superior

Se a primeira decisão for desfavorável, ainda há uma instância superior para recorrer, garantindo uma reavaliação completa do caso.

  • Recurso Federal: O caso é levado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em Brasília. Este órgão é conhecido por sua composição paritária (metade dos julgadores representa o Fisco, metade representa os contribuintes), o que assegura um debate técnico e equilibrado.
  • Recurso Estadual: O recurso será julgado por um órgão como o Conselho de Contribuintes do Estado ou uma câmara superior do Tribunal de Impostos e Taxas. Muitos desses conselhos estaduais também adotam a representação paritária, o que é uma grande vantagem para o contribuinte.
  • Recurso Municipal: O julgamento do recurso geralmente cabe ao pleno do Conselho de Contribuintes do Município ou órgão equivalente, que representa a palavra final na esfera administrativa da cidade.

 

E se a Decisão Final for Negativa?

Se, mesmo após todos os recursos administrativos, a decisão for pela manutenção da cobrança, o processo nessa esfera se encerra. A dívida passa a ser considerada definitiva para a administração pública. A partir daí, restam dois caminhos: pagar o débito ou levar a discussão para o Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial própria para anular a cobrança.

Em resumo, o processo administrativo fiscal é uma ferramenta poderosa de defesa à sua disposição, não importa qual ente governamental esteja realizando a cobrança. Agir rapidamente e com orientação especializada desde o recebimento do auto de infração é o passo mais inteligente para proteger seus direitos e buscar uma solução justa para a questão tributária.