A Impossibilidade Jurídica da Herança de Pessoa Viva

Este artigo aborda a impossibilidade jurídica da herança de pessoa viva no contexto do direito de família brasileiro, sendo conhecido como “pacta corvina”. Utiliza-se como caso hipotético uma filha que, preocupada quanto aos direitos sucessórios do novo companheiro de sua mãe, passa a exigir da matriarca o que entende ser sua parte em todo tipo de renda que esta obtém. O objetivo é esclarecer os conceitos e procedimentos relacionados à herança, bem como as implicações legais de uniões estáveis e casamentos no direito sucessório.

  1. Conceito de Herança

    Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após sua morte.

    A herança é regulada principalmente pelo Código Civil, que estabelece as normas e procedimentos para a sucessão.

    2. Conceito Sucessão:

    Sucessão é processo de transferência desses bens para os herdeiros.

    3. Do direito à herança

    O direito à herança é garantido pela Constituição Federal de 1988, no Art. 5º, inciso XXX, que assegura a todos o direito de herdar.

    O Código Civil detalha como a herança deve ser dividida entre os herdeiros, quem são os herdeiros legítimos e testamentários, e como deve ser feito o inventário e a partilha dos bens.

    4. Quanto aos tipos de herdeiros no direito brasileiro:

    4.1. Herdeiros Legítimos:

    São aqueles que têm direito à herança por força da lei, independentemente de testamento, sendo a ordem de vocação a seguinte:

    Descendentes: Filhos, netos e bisnetos.

    Ascendentes: Pais, avós e bisavós.

    Cônjuge/Companheiro: Têm direitos concorrentes com descendentes e ascendentes.

    Colaterais: Irmãos, sobrinhos, tios e primos, na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro.

    4.2. Herdeiros Necessários:

    São os descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro, que têm direito a uma parte legítima da herança, não podendo ser excluídos por testamento, salvo por indignidade ou deserdação. Esta parte corresponde a metade

     dos bens da herança é reservada aos herdeiros necessários e tem o nome de legítima.

    4.3. Herdeiros Testamentários

    São aqueles designados pelo falecido em um testamento. Pode o desigando ser qualquer pessoa ou entidade escolhida pelo testador, desde que respeitada a legítima dos herdeiros necessários.

    4.4. Legatários

    São aqueles que recebem um bem específico, determinado pelo testador em testamento.

    Diferença dos Herdeiros e dos Legatários é que os herdeiros recebem uma fração do patrimônio, os legatários recebem bens específicos.

    4.5. Herdeiros Universais

    São aqueles que recebem a totalidade da herança, seja por disposição testamentária ou por renúncia dos demais herdeiros.

    Podem ser herdeiros legítimos ou testamentários que, por algum motivo, acabam recebendo toda a herança.

    Dada esta breve contextualização, passemos ao tema principal.

    5. Herança de Pessoa Viva

    A herança de uma pessoa viva não pode ser objeto de contrato ou acordo. É proibido pelo Art. 426 do Código Civil Brasileiro [1] que assim dispõe:

    “Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.”

    É um princípio conhecido como “pacta corvina”, e que impede que herdeiros tenham direitos sobre os bens de uma pessoa enquanto ela estiver viva. Enquanto a pessoa está viva, os herdeiros têm apenas uma expectativa de direito, ou seja, um possível direito futuro, mas não atual.

    5. Direitos do Companheiro em União Estável ou Casamento

    Tanto a União Estável quanto o Casamento conferem direitos sucessórios ao companheiro ou cônjuge, conforme estabelecido pelo Código Civil.

    O Art. 1.790 do Código Civil, modificado pela jurisprudência do STF, equipara os direitos do companheiro aos do cônjuge. Isso significa que, em caso de falecimento, o companheiro ou cônjuge tem direito a uma parte da herança, o que pode gerar preocupações entre os descendentes.

    6. Processo de Inventário e Partilha

    O inventário é o processo judicial ou extrajudicial que identifica e avalia os bens do falecido, paga as dívidas e distribui o saldo entre os herdeiros.

    A partilha é a divisão dos bens entre os herdeiros, conforme a ordem de vocação hereditária ou o testamento. Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido até o limite do valor da herança recebida.

    7. Análise do Caso Hipotético

    No caso de uma filha preocupada com a herança de sua mãe devido a um novo relacionamento, é importante esclarecer que a mãe tem o direito de casar ou estabelecer uma união estável. O novo companheiro terá direitos sobre a herança, mas isso não elimina os direitos da filha. A herança será dividida conforme a lei, respeitando a ordem de vocação hereditária e os direitos dos herdeiros necessários.

    8. Direitos do Companheiro em União Estável ou Casamento

    Uniões estáveis e casamentos conferem direitos sucessórios ao companheiro ou cônjuge, conforme estabelecido pelo Código Civil. O Art. 1.790 do Código Civil, modificado pela jurisprudência do STF, equipara os direitos do companheiro aos do cônjuge. Isso significa que, em caso de falecimento, o companheiro ou cônjuge tem direito a uma parte da herança, o que pode gerar preocupações entre os descendentes.

    9. Conclusão

        A herança de pessoa viva é juridicamente impossível, e os direitos sucessórios do companheiro ou cônjuge são garantidos por lei. É essencial que os herdeiros compreendam essas normas para garantir uma divisão justa e conforme a lei. O planejamento sucessório, incluindo a elaboração de testamentos e doações em vida, pode ajudar a evitar conflitos futuros e assegurar que os desejos do titular dos bens sejam respeitados.ará como o caso hipotético o de uma filha que